MP exige o fim das regalias em visitas aos mensaleiros na Papuda

Familiares de presos da Penitenciária da Papuda se revoltaram com o tratamento diferenciado dado aos condenados do mensalão que cumprem pena no presídio

As Promotorias de Justiça de Execuções Penais do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) enviaram aos diretores dos presídios do DF recomendações sobre o estrito cumprimento dos dias e horários de visitação.
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Familiares de presos da Penitenciária da Papuda se revoltaram com o tratamento diferenciado dado aos condenados do mensalão que cumprem pena no presídio. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado federal José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares receberam visitas de amigos e políticos várias vezes durante a última terça-feira (19/11).

Uma das ordem de serviço determina que o horário de visitas nos estabelecimentos prisionais seja das 9h às 15h, de forma ininterrupta, todas as quartas e quintas-feiras. Por dia só poderão entrar até quatro visitantes, sejam eles familiares ou amigos do interno. Ao longo da última terça-feira (19/11), pelo menos 14 pessoas estiveram com os três condenados.

A vantagem revoltou mães, filhas, esposas e amigas de presos que chegam com antecedência de um dia ou mais à porta da Papuda para garantir um bom lugar na fila da senha que é distribuída para liberação das visitas.

Na recomendação, o MPDFT destaca, ainda, que as normas da Subsecretaria do Sistema Penitenciário determinam que não será permitida a entrada para visitação de pessoas que estejam respondendo inquérito policial ou com condenação na Justiça, salvo com autorização expressa. Segundo o MPDFT a recomendação tem o objetivo de “assegurar o cumprimento ao princípio constitucional da isonomia no tratamento dos internos e visitantes do sistema prisional do Distrito Federal.”

É estabelecido também que todas as visitas sejam precedidas de revistas, feitas por meio mecânicos e/ou manuais.

Fonte: Correio Braziliense

 

PEC 37 (PEC DA IMPUNIDADE?)

Europeus criticam proposta que muda MP brasileiro

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Associações de magistrados e de integrantes de Ministérios Públicos da Europa redigiram no último fim de semana (2 e 3.fev.2013) um documento crítico à Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011, que tira do MP brasileiro o poder de conduzir investigações criminais. A PEC propõe que essa incumbência passe a ser das polícias federal e civil. …

O texto foi assinado por 17 instituições integrantes do Medel (Magistrados Europeus pela Democracia e pelas Liberdades) após brasileiros do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) cobrarem um posicionamento europeu sobre o tema.

Na carta, os europeus apresentaram uma opinião simpática ao MPD. Afirmam que o Ministério Público brasileiro é exemplo para a Europa e não deve perder a atribuição de investigar crimes. A PEC, diz o texto, causou “a maior estupefação no seio da reunião do Secretariado da Medel”.

O presidente do grupo, António Cluny, procurador-Geral Adjunto junto ao Tribunal de Contas de Portugal, afirmou que “tal campanha, que me conta estar a decorrer no Brasil, parece ainda mais estranha, num momento em que o Ministério Público brasileiro é admirado em todo o Mundo e designadamente na Europa, por ser um exemplo de independência e eficácia na luta contra a corrupção”.

Na íntegra a carta assinada pelo Medel.

Do outro lado, simpatizantes da proposta, argumentam que a investigação é função exclusiva da polícia, que teria instrumentos e competência necessária para conduzir as investigações. Além disso, afirmam que o MP deve se focar em processar acusados de algum crime usando provas coletadas pela polícia, não por ele mesmo.

Tramitação
A PEC 37 foi apresentada em 8.jun.2011 na Câmara dos Deputados pelo deputado Lourival Mendes (PT do B-MA). Já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda decisão do presidente da Casa de coloca-la em votação no plenário. Antes de entrar em vigor, a proposta precisa, obrigatoriamente, ser aprovada pelo plenário da Câmara e, depois, pela CCJ e pelo plenário do Senado aqui, detalhes sobre a tramitação de PECs no Congresso.

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JUSTIÇA e “justiça”

Acusado de matar mendigos no DF é condenado a quase 7 anos de prisão

Servidor do Banco Central é acusado de matar moradores de rua em 2009.
Pena deve ser cumprida em regime semiaberto; cabe recurso à decisão.

O Tribunal do Júri de Brasília condenou a seis anos e oito meses de prisão um servidor do Banco Central (BC) acusado de matar dois moradores de rua na região central da capital federal, em 2009. O julgamento teve início na tarde desta terça-feira (16) e durou mais de dez horas.

A pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. O servidor já estava preso havia dois anos, enquanto respondia ao processo. Ele pode recorrer, mas sem deixar a prisão.

O réu foi considerado semi-imputável por “incidente de insanidade mental”, o que contribuiu para a pequena relativamente pequena, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Na época do crime, o homem, que tinha 48 anos, alegou que estava incomodado com a presença dos moradores de rua na praça, que fica perto da casa dele. As mortes ocorrerem no mesmo local onde o índio Galdino foi queimado vivo e morreu há 13 anos.

De acordo com o Ministério Público, em depoimento, o acusado admitiu ter atirado nas vítimas, mas alegou legítima defesa. Segundo ele, uma das vítimas se movimentou em sua direção, dando a impressão de que iria sacar uma arma.

*entenda o caso

OPINIÃO DO BLOG

Os estudantes de Direito aprendem diariamente que tais situações podem ocorrer a todo momento, ou seja, mesmo que o caso pareça sério o suficiente para banir uma pessoa do convivio da sociedade, há mecanismos jurídicos para “salvar” boa parte dos réus em casos como este. Porém, tanto alunos quanto a sociedade não conseguem entender como as exceções se repetem com tanta frequencia em favor de alguns poucos abastados. Então ficam as perguntas: Qual a razão de decisões, de certo modo, surpreendentes, gerarem tantos incomodos a praticamente toda a sociedade? Há erro nas “brechas da lei”? A capacidade plena para exercer o serviço público não deveria anular a semi-imputabilidade? A sociedade deve conhecer as normas jurídicas durante sua vida escolar?