CONTEÚDO JURÍDICO E RENOVADORES

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Uso do narguilé por menores é proibido no DF

Estabelecimentos têm 60 dias para se adaptarem às novas regras

 

Narguilé para menores: multas previstas no Procon e no Estatuto da Criança e do Adolescente

Aumenta o cerco contra o tabaco e seus derivados no Distrito Federal. A lei que proíbe a comercialização e o uso do cachimbo conhecido como narguilé por menores de 18 anos foi sancionada pelo governador em exercício, Tadeu Filippelli (PMDB), e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24). A proibição será regulamentada nos próximos 60 dias.

De autoria da deputada distrital Liliane Roriz (PSD), a proposta tem como objetivo a redução do uso do tabaco, bem como seus derivados. “Vivemos em um momento mundial de grande consciência contra o fumo e toda a forma de combater esse vício tem grande valia”, explicou a parlamentar.

Segundo Liliane, a liberação do uso e da venda do narguilé no Distrito Federal abria uma brecha para que menores fossem introduzidos ao vício, mesmo que não fosse por meio do cigarro. “Agora a fiscalização será ainda maior. Respeitamos a cultura de outros povos, mas precisamos primar pela saúde da população”, emendou.

Apesar de ser considerado modismo entre jovens, o narguilé é hoje considerado um grande vilão quando o assunto é alimentar o vício ao tabaco. Uma pesquisa britânica afirma que o narguilé é muito mais prejudicial à saúde do que o cigarro. O estudo do Tobacco Control Collaborating Centre afirmou que as pessoas que fumam narguilé podem sofrer com os altos níveis de monóxido de carbono (CO).

“Descobrimos que uma sessão fumando o narguilé – isto é, 10 miligramas (de tabaco) por 30 minutos – resulta em níveis de monóxido de carbono quatro ou cinco vezes mais altos do que fumar um cigarro”, afirmou Hilary Wareing, uma das diretoras do centro de pesquisa.

Com a proibição, os estabelecimentos que utilizam o cachimbo ficarão sujeitos às penalidades do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) e ainda do Estatuto da Criança e do Adolescente. As lojas e bares terão ainda que afixar placa instrutiva sobre a proibição do uso e da venda do utensílio por menores de 18 anos.

Narguilé

O narguilé é um cachimbo de água no qual o tabaco com aroma de frutas é queimado, com o uso de carvão, passa por uma vasilha de água enfeitada e é fumado por meio de uma mangueira. Ele é tradicionalmente utilizado em muitos países do mundo, em especial no Norte da África, Oriente Médio e Sul da Ásia.

Campanha da Fraternidade-2012 – “Fraternidade e Saúde Pública”

cflogo

Está chegando a Quaresma, tempo em que a liturgia da Igreja convida os fiéis a se prepararem para a Páscoa, mediante a conversão, com práticas de oração, jejum e esmola. E é justamente na Quarta-Feira de Cinzas, que acontece um dos principais eventos da Igreja Católica no Brasil, o lançamento da Campanha da Fraternidade. A CF, como é conhecida, está na sua 49ª edição, é realizada todos os anos e seu principal objetivo é despertar a solidariedade das pessoas em relação a um problema concreto que envolve a sociedade brasileira, buscando caminhos e apontando soluções. Neste ano de 2012 a Campanha da Fraternidade destaca a saúde pública e suas variantes. Com o tema “Fraternidade e Saúde Pública”, e o lema “Que a saúde se difunda sobre a terra” (cf. Eclo 38,8); a CF de 2012 tentará refletir o cenário da saúde no Brasil, conscientizando o Governo da precarização de condições dos hospitais e mobilizando a sociedade civil para reivindicar melhorias.

A CF é uma campanha conhecida em todo o país e reconhecida internacionalmente. Mas você sabe quando ela começou? Quem foram os seus criadores? A primeira Campanha da Fraternidade foi idealizada no dia 26 de dezembro de 1963, sob influencia do espírito do Concílio Vaticano II.

Antes disso, o primeiro movimento regional, que foi uma espécie de embrião para a criação do atual modelo da “Campanha da Fraternidade”, foi realizado em Natal (RN), no dia 8 de abril de 1962, por iniciativa do então Administrador Apostólico da Natal, dom Eugênio de Araújo Sales, de seu irmão, à época padre, Heitor de Araújo Sales e de Otto Santana, também padre. Esta campanha tinha como objetivo fazer “uma coleta em favor das obras sociais e apostólicas da arquidiocese, aos moldes de campanhas promovidas pela instituição alemã Misereor”, explicou dom Eugênio Sales, em entrevista a arquidiocese de Natal, em 2009. A comunidade de Timbó, no Município de Nísia Floresta (RN), foi o lugar onde a campanha ocorreu pela primeira vez.

“Quando no começo de 1960, eu estava concluindo meu trabalho de doutorado em Direito Canônico na Universidade Lateranense, em Roma, fui para a Alemanha onde tinha mais tranquilidade para o que desejava. Ali pude acompanhar a Campanha Quaresmal daquele ano para recolher o fruto dos sacrifícios em benefício dos povos que sofriam fome, como eles mesmos tinham sofrido 15 anos antes, logo depois da Segunda Guerra Mundial. O material para informação (homilias, boletins paroquiais, etc.) continha reflexões muito profundas. Trouxe para o Brasil todo o material para que pudéssemos adaptar aqui.

Dom Eugenio Sales numa reunião do clero lançou a ideia. Foi feita uma lista e nomes, no fim venceu o nome “Campanha da Fraternidade”. Ficamos satisfeitos com o nome, mas nunca imaginávamos que aquela pequena semente se transformasse no que é hoje”, disse o arcebispo emérito de Natal, dom Heitor de Araújo Sales.

“Não vai lhe ser pedida uma esmola, mas uma coisa que lhe custe. Não se aceitará uma contribuição como favor, mas se espera uma característica do cumprimento do dever, um dever elementar do cristão. Aqui está lançada a Campanha em favor da grande coleta do dia 8 de abril, primeiro domingo da Paixão”, disse dom Eugênio Sales, no ato de lançamento da campanha, em Timbó (RN).

Segundo dom Heitor, o papa João XXIII tinha lançado a ideia de que católicos de países ricos pudessem dar um pouco de suas vidas para ajudar na evangelização de outras terras. Chamavam-se “Voluntários do Papa”. Assim vieram para cá missionários leigos dos Estados Unidos (EUA) e de outros lugares. Eles também ajudaram no começo da Campanha.

A experiência foi adotada, logo em 1963, por 19 dioceses do Regional Nordeste 2 da CNBB (Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte). Naquela época envolvidos pelo Concílio Vaticano II, os demais bispos brasileiros fizeram o lançamento do Projeto da Campanha da Fraternidade para todo o Brasil. Dessa forma, na Quaresma de 1964 foi realizada a primeira Campanha em âmbito nacional. Desde então, até os dias atuais, a CF é realizada em todos os recantos do Brasil.

Em 20 de dezembro de 1964, os bispos brasileiros que participavam do Concílio Ecumênico Vaticano II, em Roma, aprovaram o fundamento inicial da mesma, intitulado “Campanha da Fraternidade – Pontos Fundamentais apreciados pelo Episcopado em Roma”. Em 1965, tanto a Cáritas quanto Campanha da Fraternidade foram vinculadas diretamente ao Secretariado Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A partir de então que a Conferência dos Bispos Brasileiros passou a assumir a Campanha da Fraternidade. Nesta transição, foi estabelecida a estruturação básica da CF.

“Naquela época, a Igreja se voltava a si, preocupada com a implantação do Concílio Vaticano II e em renovar as suas estruturas conforme as indicações conciliares. Daí surgiu a Campanha da Fraternidade. Ela, inicialmente se prestou a este objetivo. No entanto, a CF contribuiu na superação da dicotomia ‘Fé e Vida’, que, imbuída do espírito Quaresmal quer modificar a situação do fiel, em prol da vida e da justiça”, explicou o atual secretário executivo da Campanha da Fraternidade da CNBB, padre Luiz Carlos Dias.

Em 1967, começou a ser redigido um subsídio para a CF auxiliando assim as dioceses e paróquias de todo o país. Nesse mesmo ano iniciaram também os encontros nacionais das Coordenações Nacional e Regionais da Campanha da Fraternidade.
Em 1970, a Campanha ganhou um especial e significativo apoio, uma mensagem do papa Paulo VI para o dia do lançamento da Campanha, o que virou uma tradição entre os papas.

A partir de uma análise dos temas abordados a cada ano, a história da Campanha da Fraternidade pode ser dividida em três fases distintas: de 1964 a 1972, os temas refletem um olhar voltado para a renovação interna da Igreja, provavelmente sob o influxo das reformas propostas pelo Concílio Vaticano II; de 1973 a 1984, aparece na Campanha a preocupação da Igreja com a realidade social do povo brasileiro, refletindo influências do Vaticano II e das Conferências Episcopais de Medelín e Puebla, sem deixar de lado a questão política nacional, que vivia uma de suas mais terríveis fases: a ditadura militar. A terceira fase, a partir de 1985, reflete situações existenciais dos brasileiros.

Ao longo da história, as Campanhas abordaram questões do compromisso cristão na sociedade. Em alguns casos, as essas questões discutidas geraram o surgimento de Pastorais ou serviços no seio da Igreja. Foram levantados e debatidos temas como, em 1985, a questão da fome; em 1986, o problema fundiário; em 1987, o tratamento do poder público para com o menor. Em 1988, a campanha apelou por uma adesão a Jesus Cristo; em 1989, conclamou o povo a assumir uma postura crítica frente aos meios de comunicação social; em 1990, abordou a questão do gênero, chamando a atenção para a igualdade do homem e da mulher, diante de Deus; em 1999, chamou a sociedade e o poder público para discutir o problema do desemprego; em 2000, convidou as igrejas cristãs e a sociedade a lutarem pela promoção de vida digna para todos. Em 2001, levantou o problema das drogas e as consequências na vida das pessoas; em 2008, propôs o debate sobre a defesa da vida; em 2011, falou sobre a vida no planeta.

Neste ano de 2012, a saúde pública será o foco das discussões. De acordo com o arcebispo de Ribeirão Preto, dom Joviano de Lima Junior, a saúde é “dom de Deus” e, enquanto tal é um direito que além de ser preservado, precisa ser conquistado. “Além disso, pensemos na importância da alimentação e da preservação do ambiente. Porém, não podemos nos esquecer das estruturas insuficientes dos hospitais e dos postos de saúde”, disse

1ª fase do exame da OAB aprova 43% dos candidatos do DF

No Distrito Federal, 43,02% dos candidatos que fizeram a primeira fase do VI Exame de Ordem Unificado foram aprovados. Do total de 3862 inscritos, 3761 fizeram as provas e, destes, 1618 venceram essa fase. O resultado ainda poderá ser alterado, uma vez que o certame se encontra em fase de recurso até 18/02. A divulgação do resultado final da prova objetiva está prevista para 6 de março. A segunda fase do exame consiste na prova prático-profissional, a ser realizada em 25 de março.

Cronograma das próximas etapas

15 a 18/02/2012 Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase
06/03/2012 Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase
06/03/2012 Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva)
19/03/2012 Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional
25/03/2012 Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)
12/04/2012 Divulgação do padrão de resposta da prova prático-profissional
17/04/2012 Divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional
18 a 21/04/2012 Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase
03/05/2012 Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame

Reportagem – Helena Cirineu
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

OBS: TOTAL DE APROVADOS FINAL DEVE FICAR EM TORNO DE 28% DO NÚMERO DE INSCRITOS INICIAIS!

RENOVADORES (CHAPA 1) PEDE ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES “DCE-UDF” POR ILEGALIDADES

Com o propósito de zelar por um pleito limpo e sem vícios, o grupo RENOVADORES que concorre ao Diretório Central dos Estudantes – UDF, resolveu encaminhar a Comissão Eleitoral, pedido de anulação de eleições, assim como a formação de uma nova comissão eleitoral com eleições que respeitem as determinações previstas no ESTATUTO DO DCE.  Abaixo carta entregue ao representante da comissão eleitoral, Reitoria da Instituição e Associação dos Docentes do UDF:

*********

Brasília, 16 de fevereiro de 2012.

Ao Presidente da Comissão eleitoral do DCE-UDF,

Em respeito ao Estatuto do Diretório Central dos Estudantes do Centro Universitário do Distrito Federal de 12 de março de 2010 em especial seu artigo de número 17, solicitamos dessa Comissão Eleitoral, a suspensão do Pleito Eleitoral que escolherá a nova Gestão Executiva do DCE/UDF e a adequação do mesmo às normas estabelecidas no regimento estudantil. Embasamos nossa solicitação nos seguintes itens do artigo 17 do Estatuto do DCE:

I) Deverão ocorrer em cada 18 meses, convocadas pela Diretoria do DCE; II) A convocação das eleições será por publicação interna, de responsabilidade do DCE, fixando o prazo 30(trinta) dias letivos para o registro prévio das chapas, locais de votação, dias e horários para a realização das eleições; III) Realização em, no mínimo, três dias, conforme o regimento eleitoral previamente estabelecido, dentro do recinto do Centro Universitário, garantindo o sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas; VI) A Comissão Eleitoral será escolhida dentre os associados, sendo vetada a participação de membros que componham qualquer chapa em disputa do pretenso pleito, será composta por membros eleitos para esse fim na Assembléia Geral que a designar, respeitando em primeira ordem os indicados pelas entidades de base devidamente constituídas; XIV)A comissão eleitoral deverá providenciar e recolher em tempo hábil as inscrições devidamente preenchidas, inclusive com termo de consentimento assinado pelos membros. Parágrafo Único: A diretoria eleita terá mandato de 18 meses a contar da divulgação do resultado pela Comissão Eleitoral.

Fica evidenciado que cada item exposto não foi observado pela gestão 2010/2011 ao tempo de organizar as eleições para escolha da Gestão Executiva 2012/2013, descumprindo principalmente:

a) prazo do mandato (18 meses) – a contar da data de divulgação do resultado das eleições ocorridas no fim do primeiro semestre de;

b) prazo de TRINTA DIAS LETIVOS para o registro prévio das chapas, locais de votação, dias e horários para a realização das eleições”;

c) “realização (das votações) em, no mínimo, três dias, conforme o regimento eleitoral previamente estabelecido, dentro do recinto do Centro Universitário, garantindo o sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas”.

Deixando expostas nossas argumentações que seguem as linhas da norma maior do associado do DCE/UDF, e tornam ilegais as eleições na forma que foram elaboradas, pedimos deferimento.

Atenciosamente,

Grupo Renovadores – CHAPA 1.

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Sabemos que o pedido de anulação das Eleições será indeferido, entretanto, não acreditamos que possa aparecer argumentos necessários e válidos para dar a devida credibilidade ao Pleito marcado para sexta-feira de Carnaval (17 de fevereiro).

PM e Corpo de Bombeiros do DF anunciam estado de greve

PM e Corpo de Bombeiros anunciam estado de greve

Policiais militares e membros do Corpo de Bombeiros decretaram estado de greve em assembleia na noite desta quarta-feira (15) na Praça do Relógio em Taguatinga. Cerca de 10 mil pessoas participaram do encontro. As corporações entram em operação padrão  a partir das 00h desta quinta-feira (16).

As categorias decidiram que a agilidade de alguns serviços será diminuída. O contingente da Polícia Militar vai demorar mais para atender os chamados da população. Atualmente uma ocorrência é atendida em pouco mais de 5 minutos. Além disso, os policiais não irão atuar nas ocorrências de trânsito.Já os agentes do Corpo de Bombeiros decidiram demorar nas vistorias técnicas.

Uma das principais reivindicações dos militares é que seus vencimentos sejam igualados com os valores pagos aos agentes da Polícia Civil.Próxima assembleia será no dia 02 de março.

Fonte: Clica Brasília

PROPOSTAS RENOVADORES – CHAPA 1 DCE/UDF

® Por uma participação democrática nas decisões estruturais e logísticas, e ainda na formação do Plano de Desenvolvimento Institucional e Projeto Político Pedagógico da Instituição;

® Implantação do Projeto “UNIÃO ATLÉTICA UDF”, que visa a integração acadêmica através do esporte e da promoção de Eventos Culturais;

® Criação de Bancas para analise de Recursos das Provas Institucionais e TIRA DÚVIDAS;

®   Aumento e atualização do acervo bibliográfico da Biblioteca Central e da biblioteca Setorial (Campus II);

®  Expansão tem que ser com QUALIDADE;

®  Lutar pela garantia de espaço físico adequado para todos os cursos;

®   Construir e apoiar de forma incondicional a luta dos (as) estudantes de ambos os Campus por melhores condições de ensino, pesquisa e extensão, buscando a excelência acadêmica;

® Promover a integração estudantil entre os campus do Centro Universitário;

®   Lutar por espaço físico justo para DCE, DA’s e CA’s nas Instalações dos dois Campus, além de auxiliar juridicamente representantes estudantis que queiram instalar um Diretório Acadêmico no seu Curso;

®  Pela ampliação de linhas de ônibus no período Noturno (abaixo-assinados entregues ao GDF);

®    Pelo aumento de laboratórios de informática e melhora na internet sem fio nos Campus I e II;

®    Por iluminações verdadeiras e imediatas na parte externa;

® Cobrar reforma nos estacionamentos improvisados (brita e terra) no entorno do Edifício Sede;

®    Atenção especial aos alunos que cursam as matérias de Práticas Jurídicas e demais matérias de conclusão de cursos;

® Integração entre Docentes, discentes e funcionários da Instituição para o desenvolvimento saudável em prol do objetivo maior, o RECONHECIMENTO. 

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Grandes “Propostas” – Pequenas Realizações

Nossas propostas são compatíveis com as funções do DCE, não precisamos servir de porta-voz dos Dirigentes da Instituição, tomando para si projetos que constam nos planos de Ensino e Expansão do Centro Universitário do Distrito Federal. Não cabe ao DCE oferecer bolsas, descontos, construção de edifícios ou quadra poliesportiva, tão pouco acabar com a Monografia para conclusão dos Cursos. Todas as medidas apresentadas são de inteira responsabilidade e aplicação dos Donos da Instituição, que antes de verificarem as estruturas disponíveis, abriram diversos cursos novos (Engenharia, Educação Física, Psicologia), e somente agora buscam soluções paliativas para a falta de estrutura adequada. Cabe ao DCE zelar para que tais medidas sejam discutidas amplamente para não destruir o restante de credibilidade do UDF. ENADE e EXAME DA ORDEM são momentos importantes de uma Instituição de Ensino Superior, pois avaliam o nível de aprendizado dos estudantes. Só atingiremos resultados positivos após uma reformulação no Ensino e não com “brindes” aos alunos. CHEGA DE COMERCIALIZAÇÃO DO ENSINO NO UDF!

Morador de rua é condenado à prisão domiciliar

Morador de rua é condenado à prisão domiciliar e pode ser preso por não cumprir a decisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a tomar uma decisão incomum por falta de previsão legal: determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto.

A solução encontrada pelo Judiciário criou mais um problema para o morador de rua. Ele pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa.

Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o flagrante em prisão preventiva.

No entanto, laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável (sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus atos) e, portanto, não poderia ser preso.

 “Inegável que a simples soltura do acusado não se mostra apropriada, já que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer delitos”, afirmou o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do habeas corpus que pedia a soltura do morador de rua.

“Todavia, evidente também que inadequada a prisão preventiva, por colocar no cárcere comum pessoa que demanda cuidados médicos, situação que põe em risco a incolumidade física de eventuais companheiros de cela e do próprio paciente”, completou o desembargador.

O relator cogitou da internação provisória de Luz em um hospital de custódia e tratamento, mas concluiu que a medida só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça.

Luz não se enquadra em nenhum dos casos. A solução encontrada pela 1ª Câmara de Direito Criminal, a partir do voto do relator, Figueiredo Gonçalves, de mandar o acusado responder ao processo em prisão domiciliar –quando ele não tem residência fixa– criou outro problema para o suspeito. Apesar de estar solto poderá ser detido novamente.

Quando ingressaram com habeas corpus, os advogados Nelson Feller e Michel Kusminski Herscu pediram ao Judiciário que seu cliente fosse colocado em liberdade. A defesa alegou que o morador de rua não podia permanecer preso por ser inimputável nem ser colocado em internação provisória, porque não cometeu crime violento ou ameaçou gravemente a vítima.

“Estou ingressando com um recurso [embargos de declaração] para que o tribunal paulista resolva esse novo problema”, afirmou ao UOL o advogado Marcelo Feller.

A prisão irregular de Nelson foi descoberta por um grupo de advogados. Ligados ao IDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), eles realizam gratuitamente um mutirão conhecido como “S.O.S. Liberdade”.

Fernando Porfirio
Do UOL, em São Paulo

Supremo valida lei Maria da Penha mesmo sem denúncia da vítima

Quase por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) pela validade da Lei Maria da Penha –que pune violência doméstica contra mulheres– mesmo sem manutenção da denúncia pela vítima. O relatório do ministro Marco Aurélio de Mello tratou de uma iniciativa da Procuradoria-Geral da República, alegando que agressões contra mulheres não são questão privada, mas sim merecedoras de uma ação penal pública.

A partir de agora, Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão impedir que isso aconteça. A lei não será aplicada apenas em casos de lesões leves ou culposas (acidentais). Hoje, para ter validade, é necessária uma representação da agredida e a manutenção da denúncia contra o agressor. Estatísticas indicam que até 90% das mulheres desistem no meio do caminho.

Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. A única divergência no julgamento foi do presidente da corte, Cézar Peluso. Ele discordou da falta de exigência de denúncia da vítima porque “o ser humano se caracteriza por ser sujeito da sua história”. O ministro disse ainda que tem “esperança de que a maioria esteja certa”.

Já para o ministro-relator, deixar a denúncia a cargo da vítima “significa desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”. Gilmar Mendes chegou a cogitar um pedido de vistas que adiaria a decisão, mas acabou desistindo da ideia.

O vice-presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que uma lei clara com eficácia independente da vítima funcionará melhor para defender as agredidas do que repassar a elas a decisão de processar os agressores. “A mesma liberdade para lobos e cordeiros é excelente para os lobos”, disse.

Lei válida

Mais cedo, o Supremo referendou por unanimidade a validade da lei, provocado por uma ação declaratória de constitucionalidade enviada pela Presidência da República em 2007. Na ocasião, estimulado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele afirmou que o mecanismo é uma necessidade para atenuar distorções sociais que separam homens de mulheres.

De acordo com Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos em âmbito privado” e a Justiça deve tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade real. “A abstenção do estado na promoção da igualdade de gêneros implica situação da maior gravidade político-jurídica”, disse.

A mais eloquente durante o primeiro dos dois julgamentos foi a ministra Cármen Lúcia. Ela afirmou que até ministras do Supremo sofrem preconceito de gênero. “Há os que acham que não é lugar de mulher, como já me disse uma determinada pessoa sem saber que eu era uma dessas”, disse. “Gostamos dos homens. Queremos ter companheiros. Mas não queremos carrascos.”

Ganhou a solidariedade do colega Luiz Fux. “Quando uma mulher é atingida, todas são atingidas. Me solidarizo e digo que nós, homens de bem, também nos sentimos atingidos quando uma mulher sofre violência doméstica.”

JULGAMENTO DA “FICHA LIMPA” SERÁ EM FEVEREIRO

Supremo julgará Lei da Ficha Limpa nos próximos 15 dias, diz Peluso

Débora SantosDo G1, em Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou nesta terça-feira (7), após reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano deve acontecer nos próximos 15 dias – o mais provável, segundo ele, “antes do carnaval”.

O ministro Dias Toffoli já havia liberado para votação, em 1º de fevereiro, os processos que definirão a validade da lei. A retomada do julgamento dependia apenas de Peluso, que define as ações que entram na pauta da Corte.


A sessão que tratava da aplicação da Ficha Limpa foi interrompida em dezembro do ano passado por pedido de vista do ministro Toffoli, que justificou a necessidade de “refletir” melhor sobre o assunto.

Antes da suspensão, dois ministros – Joaquim Barbosa e Luiz Fux – defenderam a constitucionalidade da lei, que impede a candidatura de políticos condenados na Justiça por decisão colegiada ou que tenham renunciado a cargo eletivo para escapar de cassação.

Os três processos que serão analisados pelo STF foram apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

Em outras ocasiões em que o STF analisou a Lei da Ficha Limpa, a ausência de um ministro na composição da Corte chegou a adiar uma decisão definitiva sobre a aplicação e a validade da norma. Desde dezembro de 2011, com a posse da ministra Rosa Weber, o plenário do Supremo está completo, com 11 ministros.